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Lei contra a cristofobia é aprovada em Salvador; medida surge após episódio com Claudia Leitte

A Câmara Municipal de Salvador aprovou na última quarta-feira (24) a Lei nº 28/2025, que institui medidas de combate à cristofobia na capital baiana. O projeto, de autoria do vereador Cezar Leite (PL), foi apresentado em fevereiro, após a repercussão de um episódio envolvendo a cantora Claudia Leitte.

Durante um show em dezembro de 2024, a artista modificou a letra da música “Caranguejo”, substituindo a palavra “Yemanjá” por “Yeshua” — nome hebraico para Jesus. A alteração gerou denúncias de intolerância religiosa por parte de alguns grupos e foi alvo de investigação pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que instaurou um inquérito para apurar possíveis ofensas às religiões de matriz africana.

Diante da repercussão do caso, o vereador Cezar Leite protocolou o projeto com o objetivo de proteger o direito dos cristãos à liberdade de crença e à manifestação pública da fé. A proposta foi aprovada por ampla maioria: 35 votos a favor e apenas 4 contrários, vindos de parlamentares do PSOL, PT e PCdoB.

O texto agora segue para sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil), o que deve ocorrer em outubro.

Entre as medidas previstas pela nova lei estão:

  • A proibição de ataques, diretos ou indiretos, verbais, escritos ou físicos, aos símbolos religiosos cristãos;
  • A realização de campanhas educativas e de conscientização sobre o respeito à fé cristã;
  • Criação de canais de denúncia para casos de cristofobia;
  • Aplicação de multas para atos de discriminação religiosa;
  • Vedação ao uso de fantasias carnavalescas que zombem da figura de Jesus Cristo ou símbolos da fé cristã;
  • Proibição de contratação, pela prefeitura, de artistas que desrespeitem os princípios estabelecidos na lei.

Durante audiência pública realizada pelo MP-BA sobre o caso, a advogada cristã Alzemeri Martins, representante do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), saiu em defesa da liberdade de expressão de Claudia Leitte, destacando que a artista exerceu seu direito constitucional de professar sua fé.

“Cláudia Leitte estava simplesmente exercendo um direito fundamental que está ligado à liberdade de crença e consciência”, afirmou a advogada. Ela lembrou que esse direito é garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal e também por tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica.

Segundo o vereador Cezar Leite, o episódio escancarou o preconceito que muitos cristãos ainda enfrentam ao se posicionarem publicamente, e ressaltou a importância de proteger as manifestações legítimas de fé. “Estamos falando de um direito básico, garantido pela Constituição. Precisamos assegurar que os cristãos possam viver e expressar sua fé com liberdade e respeito”, declarou.

A expectativa é que a sanção da lei represente um passo importante no reconhecimento e defesa dos direitos da comunidade cristã em Salvador — e que sirva de exemplo para outras cidades do país.

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